Bolsonaro sanciona com vetos lei que simplifica concessão de benefícios do INSS

Presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta segunda-feira (5) lei que simplifica a concessão de benefícios do INSS; saiba o que mudou

Jean Albuquerque   Publicado em 05/09/2022, às 14h57

Divulgação - Benefícios do INSS

A Lei 14.441/22, que simplifica a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) também altera a análise de auxílios, sendo decorrente da Medida Provisória 1113/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Agora, sanção presidencial, o Instituto passa a dispensar a realização de exames da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária — auxílio-doença — modelo anteriormente utilizado pelo INSS em 2022 e 2021 por conta das medidas de segurança impostas pela pandemia de covid-19. 

Neste caso, em relação a dispensa do exame, o Ministério do Trabalho e Previdência irá definir essas condições, em situações em que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Já publicamos sobre o assunto no final do mês passado, você confere a matéria clicando neste link

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Veja quais foram os vetos do presidente 

Bolsonaro vetou a revogação de três partes da Lei 13.240/15 que altera o uso de bens destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Mudanças na lei, propostas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado, violam o interesse público, segundo o decreto presidencial.

Com esses vetos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio, vinculada ao Ministério da Economia, continuará a representar juridicamente o FRGPS, e caso gerencie patrimônio funcional ou não operacional do INSS, quaisquer custos de manutenção serão arcados pelo Fundo.

Os três vetos ainda serão analisados ​​pelo Congresso, com data a ser definida. Para anular o veto, é necessária uma supermaioria de delegados (257) e senadores (41), calculados separadamente.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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