Bolsa Família: Caixa paga última parcela de março; veja quem recebe

Com a novidade implementada desde o dia 20 de março, o valor médio do Bolsa Família avançou para R$ 669,93

Victor Meira   Publicado em 20/03/2023, às 10h04 - Atualizado em 31/03/2023, às 10h12

Divulgação governo federal

Hoje (31) foi paga a última parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) final 0. O principal programa de transferência de renda do Brasil trouxe uma novidade neste mês, o adicional de R$ 150 sendo disponibilizado para famílias com crianças de até seis anos de idade.

Agora em março, 21,1 milhões de famílias serão contempladas com benefícios do programa de transferência de renda do governo federal, resultando em um investimento total de R$ 14 bilhões, de acordo com os dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

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Recentemente, houve uma revisão do cadastro, que resultou na exclusão de 1,48 milhão de beneficiários do Bolsa Família, principalmente aqueles que viviam sozinhos, e na inclusão de 694,2 mil famílias, incluindo 335,7 mil com crianças de até 6 anos.

A partir deste mês, iniciará a distribuição do adicional de R$ 150, após uma verificação minuciosa do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o objetivo de eliminar quaisquer tentativas de fraude. A partir de junho, será iniciado o pagamento do adicional de R$ 50 para cada gestante, criança entre 7 e 12 anos e adolescente entre 12 e 18 anos.

Bolsa Família: calendário de pagamentos

O calendário de pagamentos do Bolsa Família segue com a liberação dos recursos da sua forma mais tradicional, ou seja, nos últimos dez dias úteis. Confira abaixo como será distribuído as parcelas:

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Auxílio Gás

No decorrer deste mês, não será realizado o pagamento do Auxílio Gás destinado às famílias cadastradas no CadÚnico. O referido auxílio é concedido a cada dois meses, sendo assim, o próximo pagamento será realizado somente no mês de abril.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o indivíduo esteja registrado no CadÚnico e possua pelo menos um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que instituiu o programa determinou que, em casos de mulheres chefes de família ou mulheres que sofreram violência doméstica, elas terão preferência no recebimento do benefício.

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