Auxílio extra de R$ 1.000 para servidores é sancionado. Saiba quem pode receber

Governo do Estado de Rondônia sanciona lei que garante o pagamento de auxílio extra de R$ 1.000 para os servidores; saiba todos os detalhes

Jean Albuquerque   Publicado em 28/11/2022, às 06h20

Agência Brasil - Auxílio extra de R$ 1.000

Uma ótima novidade para os servidores do Estado de Rondônia. É que o governo do Estado sancionou uma lei que estabelece o auxílio extra de R$ 1.000 para os servidores do Ministério Público (MP-RO). 

Podem receber o auxílio extraordinário cada servidor do MP-RO, mediante Lei n° 5.442, que também passou pela Assembleia Legislativa e foi aprovada pela Casa. No entanto, apenas os servidores ativos no quadro de pessoal do órgão poderão receber.

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Auxílio tem caráter indenizatório 

Segundo o projeto de lei aprovado na ALE de Rondônia, o valor de R$ 1 mil ele tem caráter indenizatório e não poderá ser incorporado aos vencimentos ou remunerações. O valor destinado a categoria também só será pago em parcela única. 

Neste caso, a medida irá beneficiar mais de 590 servidores ativos do Ministério Público no Estado. Os promotores de Justiça são 147 profissionais. Informações do Portal da Transparência colhidas pelo G1 dão conta de que o MP-RO possui 15 servidores do MP que foram cedidos a outros órgãos, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e ao Ministério Público Federal (MPF). 

Servidores também recebem 13º salário

O montante vem em um bom momento, já que pode ser adicionado ao 13º salário, que será pago ainda este mês. Com isso, o prazo para o pagamento vai até o dia 30 deste mês. Já a segunda parcela costuma ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas vale ressaltar que o governo dos estados têm autonomia para determinar qual a data de pagamento do salário extra. 

De acordo com a lei do décimo, a primeira cota pode ser depositada no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, de acordo com a escolha do profissional. Tem direito a receber os valores todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os empregados domésticos. Essas regras também são estendidas ao serviço público.

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