Auxílio emergencial no RS será liberado após aprovação na Câmara dos Deputados

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgará a proposta para entrar em vigor. Estado de calamidade pública permanecerá vigente até dezembro de 2024

Pedro Miranda   Publicado em 21/09/2023, às 13h45

Divulgação/JC Concursos

A Câmara dos Deputados deu sinal verde nesta quarta-feira (20) para um projeto que reconhece o estado de calamidade pública e concede isenções às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por intensas chuvas.

O objetivo principal é liberar recursos adicionais para essas áreas afetadas, permitindo endividamento e a aplicação de benefícios fiscais, bem como flexibilizando as regras orçamentárias. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, que já havia sido aprovado pelo Senado, garante que esses entes federados tenham uma flexibilidade nas regras fiscais até 31 de dezembro de 2024, a fim de lidar com custos imprevistos decorrentes da calamidade.

Com a aprovação do projeto, a contagem dos prazos para:

+++ Projeto visa doar excedente de merenda escolar para famílias de baixa renda

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgará a proposta para entrar em vigor

O estado de calamidade pública, que permanecerá vigente até dezembro de 2024, ano das eleições municipais, permitirá que as prefeituras criem despesas que normalmente não seriam permitidas no mandato ou sem garantias de caixa adequadas. Isso, sob circunstâncias normais, seria proibido.

Além disso, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, os entes federados terão a liberdade de criar despesas obrigatórias de caráter continuado, aumentar renúncias de receita ou gerar aumento de despesas sem as restrições tradicionais estabelecidas pela LRF.

O estado de calamidade pública, conforme estabelecido pelo projeto, abre caminho para diversas ações que podem ser cruciais na resposta a crises, incluindo endividamento além dos limites normais, dispensa de requisitos fiscais para receber recursos de transferências voluntárias, uso de recursos de outras áreas para combater a calamidade pública, concessão de incentivos fiscais e aumento de despesas para esse fim.

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