Auxílio-doença: benefício sem perícia pode ser solicitado pelo Meu INSS; saiba como

O INSS publicou portaria 1.486 nesta segunda-feira (29) que permite a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de passar por uma perícia médica; veja

Jean Albuquerque   Publicado em 29/08/2022, às 15h42

Divulgação - Auxílio-doença solicitado pelo aplicativo sem perícia médica

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a concessão do auxílio-doença, segundo regras publicadas nesta segunda-feira (29) os segurados podem dar entrada no benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica, basta enviar os documentos solicitados pelo aplicativo Meu INSS. Saiba como. 

De acordo com a portaria 1.486, o prazo total para afastamento no caso de quem não realizar perícia presencial é de até 90 dias. Além de contar com o limite de 30 dias para conseguir realizar exame médico caso haja necessidade. 

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Afinal, o que precisa ter no atestado médico?

Ainda segundo a publicação, o documento que possa atestar a necessidade de afastamento das atividades laborais precisa estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes da realização do pedido. Veja outras especificações que deve conter no documento: 

Saiba como solicitar benefício pelo Meu INSS 

Para solicitar o auxílio-doença sem a perícia é necessário optar pela opção "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT". No caso do cidadão que já tinha perícia médica agendada também pode optar pela concessão do auxílio com o envio de documentos. Realizando a operação, a perícia será cancelada. 

Ao fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS, o segurado será notificado pelo Instituto de que o benefício tem o prazo de até 90 dias, mesmo nas situações em que o afastamento não tenha acontecido anteriormente. Caso continue doente, o beneficiário não pode solicitar prorrogação. 

Para os casos em que a incapacidade de exercer as atividades laborais persistir, o segurado terá que realizar um novo pedido do benefício, mas neste caso, com a realização de perícia médica presencial, apenas depois de 30 dias do fim do auxílio. 

Pela regra, quem precisar de outro afastamento dentro da vigência do benefício (60 dias) pelo mesmo motivo, o trabalhador não pode solicitar sem a necessidade de uma perícia presencial. 

Os médicos peritos do INSS analisam os documentos enviados antes de aprovar o benefício. Com isso, o objetivo é evitar fraudes e comprovar se o tempo de afastamento é compatível com a doença. Para os casos em que haja a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, o segurado será comunicado pela autarquia, podendo realizar o agendamento do exame em até 30 dias. 

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