Auxílio de R$ 1.212 a responsável legal de pessoa com deficiência? Entenda Projeto

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2169/22, que concede auxílio de R$ 1.212 para responsável legal de pessoa com deficiência; veja detalhes

Jean Albuquerque   Publicado em 28/09/2022, às 11h47

Canva - Auxílio de R$ 1.212 para responsável legal de pessoa com deficiência

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2169/22, que concede auxílio de R$ 1.212 para responsável legal de pessoa com deficiência moderada, grave ou com doença rara incapacitante. De acordo com as regras, para ter direito ao auxílio financeiro, os beneficiários precisam atender a alguns critérios.

Segundo o texto, também será garantida passagem gratuita no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, que comprovem ser de baixa renda. Também é estabelecido que o grau de deficiência e a condição de pessoa com doença rara incapacitante será atestada após avaliação biopsicossocial.

Quem pode receber?

Recebem o benefício, aqueles que são responsáveis legais de pessoa com deficiência e possuem renda familiar per capita de até ½ salário mínimo mensal. Esse auxílio deve ser concedido com prioridade às mães. Segundo o projeto, a comprovação da renda familiar deverá ser realizada tendo como base os registros do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, ouvido pela Agência Câmara de Notícias, defende que o auxílio financeiro irá beneficiar as famílias, além de garantir uma melhor qualidade de vida para os filhos ou dependentes com deficiência ou doenças raras.  

O parlamentar argumenta que a medida pode servir para “mitigar a inércia governamental e social em assegurar melhores condições de existência para os familiares ou responsáveis que se dedicam diuturnamente ao cuidado de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com autismo, e pessoas com doenças raras incapacitantes”.

Quando começa a valer? 

Para ser aprovado, o Projeto precisa passar pelas duas casas: Senado e Câmara e, caso seja aprovado, segue para sanção presidencial. No momento, a medida tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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