Arcabouço Fiscal: explicação SIMPLIFICADA para você entender a nova regra
Novo arcabouço fiscal propõe limites de gastos e gatilhos para o cumprimento das metas fiscais, com possíveis sanções
Victor Meira Publicado em 16/05/2023, às 11h40
O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta enviada pelo governo, apresentou alterações no texto do novo arcabouço fiscal, que será votado nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados. Essa proposta tem o objetivo de substituir o atual "teto de gastos". O JC Concurso explica de forma simplificada as principais mudanças e o contexto da nova regra.
Segundo Cajado, a nova versão da proposta conta com gatilhos e sanções para garantir o cumprimento das metas fiscais. Veja abaixo as principais características do texto:
- Avaliação Bimestral: Será realizada a avaliação a cada dois meses das receitas e despesas.
- Limite de crescimento dos gastos públicos: Se a meta for cumprida, o crescimento dos gastos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo. Por exemplo, se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%. Caso a meta não seja cumprida, o limite será de 50%.
- Intervalo fixo de crescimento: Mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, haverá um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
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Além disso, o texto prevê a utilização de gatilhos como mecanismos para conter despesas quando estas ultrapassarem certos limites. Veja quais são eles:
- Contingenciamento de despesas: Se as receitas não avançarem conforme projetado, o governo será obrigado a contingenciar despesas.
- Gatilhos graduais: Caso mesmo com os contingenciamentos o governo não cumpra as metas fiscais (zerar o déficit em 2024 e obter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados.
Quais são as punições caso o governo descumpra as novas regras do arcabouço fiscal?
No primeiro ano de descumprimento das metas, ficará proibida a criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, criação ou aumento de auxílios, criação de despesas obrigatórias, reajustes acima da inflação, ampliação de subsídios e concessão de benefícios tributários.
No segundo ano de descumprimento, novas proibições serão acrescentadas, como aumento de salários e restrições à admissão e contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos.
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É importante ressaltar que o descumprimento das metas fiscais não será considerado crime, mas o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, sujeita a punição.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou ao relator que o reajuste real do salário mínimo, ou seja, com aumento acima da inflação, fique fora das regras de contenção de despesas.
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