Aplicativo substitui presença na prova de vida do INSS. Veja como funciona
Prova de vida do INSS agora passa a ser realizada por meio de validação facial no aplicativo gov.br. Confira passo a passo para realizar procedimento
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR Publicado em 07/02/2022, às 15h04
As novas regras passam a valer para aposentados, pensionistas e outros titulares que têm benefícios previdenciários. Todos os anos, cerca de 36 milhões de beneficiários precisam realizar a prova de vida do INSS, 5 milhões deles têm mais de 80 anos de idade. Aplicativo criado pelo governo federal substitui a presença na prova de vida do INSS.
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (3) uma portaria que normatiza as mudanças. As mudanças com a Portaria nº 1.408 já passaram a valer. O documento estabelece novas regras para a comprovação da prova de vida do INSS e revoga a portaria anterior que estabelecia a obrigatoriedade do procedimento.
+ Prova de vida do INSS: confira o que muda com as novas regras
Saiba como fazer a prova de vida do INSS pelo aplicativo. Entenda
A prova de vida do INSS agora passa a ser realizada por meio de validação facial no aplicativo gov.br. Confira passo a passo para realizar procedimento:
- Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
- Ter uma conta no gov.br
- Instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo gov.br
O aplicativo Meu gov.br mudou e passou a se chamar GOV.BR, se você já tem o anterior, é necessário atualizar para a nova versão na loja de aplicativo do seu celular. Para saber mais sobre o procedimento: clique aqui.
Confira o que muda com as novas regras. Saiba mais
Confira o que muda com as novas regras e o que pode servir para realizar a prova de vida do INSS. Veja lista:
- Vacinação
- Realização de empréstimo consignado, desde que seja feito com reconhecimento biométrico
- Atendimentos de forma presencial nas agências do INSS
- Atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- atualizações no CadÚnico
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, de identidade ou de trabalho
- Alistamento militar
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
Segundo a portaria que estabeleceu a nova modalidade, ficam suspensos durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta de comprovação de vida. Quando não for possível a comprovação pelos meios citados, o órgão federal irá comunicar a necessidade da realização da prova, que será realizada preferencialmente por um meio eletrônico.
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