Aneel aprova norma que permite cobrança de coleta de lixo nas contas de luz

As prefeituras serão responsáveis ​​por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte nas contas de luz. A norma passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União

Pedro Miranda   Publicado em 08/11/2022, às 20h13

Agência Brasil

Nesta terça-feira (8), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma norma que permite que seja cobrada uma taxa ou tarifa nas contas de luz referente à prestação de serviços de coleta de resíduos urbanos, a chamada "manejo de resíduos sólidos urbanos". A norma passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União.

A nova Lei de Saneamento Básico, aprovada em 2020 pelo governo Bolsonaro, estipula que uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor quando a prefeitura solicitar a prestação de serviço de coleta de lixo.

De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), essa taxa visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Alguns dos municípios já introduziram as taxas, mesmo antes da publicação da lei, enquanto outros ainda não a adotaram. Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:

O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.

+++ Copa do Mundo: Waze inclui voz de Luva de Pedreiro como opção no app

Distribuidoras que aceitarem inclusão da taxa de coleta de lixo nas contas de luz serão beneficiadas

Conforme norma aprovada, a cobrança é voluntária para a distribuidora de energia, o que significa que, caso a distribuidora se recuse a repassar a tarifa para as contas de luz, o município terá que buscar outra forma de cobrança. Se a distribuidora concordar em repassar a cobrança pela conta de luz, o consumidor terá que pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei, a de Saneamento Básico.

A Aneel informou ainda que as prefeituras são responsáveis ​​por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte conforme orientações da ANA. As distribuidoras de energia que aceitarem o repasse através do faturamento de energia elétrica receberão como contrapartida 1% do valor total da tarifa ou tarifa arrecadada e 60% desse valor será destinado para a modicidade tarifária.

Além da obrigatoriedade do pagamento, os distribuidores também poderão realizar campanhas promocionais para informar à população os valores que serão cobrados e a partir de qual data.

+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Sociedade Brasil