Alerta Imposto de Renda: Prazo final para empresas enviarem comprovantes é hoje!

Empresas têm até esta quinta-feira (29) para entregar o informe de rendimentos do Imposto de Renda aos funcionários e clientes; Saiba todos os detalhes

Jean Albuquerque   Publicado em 29/02/2024, às 11h42

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O ano de 2023 chegou ao fim, e com ele vem a responsabilidade de declarar o Imposto de Renda 2024. Para auxiliar nesse processo, os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, 29 de fevereiro, para entregar o informe de rendimentos aos seus funcionários e clientes.

O documento reúne todas as informações sobre seus rendimentos e pagamentos de impostos no ano anterior. Ele é fundamental para você preencher a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.

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Onde encontrar o informe de rendimentos?

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Novo prazo para declarar imposto de renda 

Desde o ano passado, houve uma alteração significativa no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ao invés do tradicional período que iniciava no primeiro dia útil de março e se estendia até o último dia útil de abril, agora os contribuintes têm um novo prazo, que vai de 15 de março a 31 de maio. 

Essa mudança foi implementada pela Receita Federal visando garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já no primeiro dia de entrega.

A Receita Federal explica que a razão por trás dessa mudança está relacionada ao fato de que a maioria das informações necessárias para a declaração pré-preenchida só chega até eles no fim de fevereiro. 

Portanto, é necessário um tempo adicional para consolidar esses dados. Por consequência, o formulário pré-preenchido, que oferece mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, só fica disponível a partir da metade de março.

Em casos em que o contribuinte não receba os informes no prazo estipulado, é recomendável que entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em situações de erros ou divergências nos dados, é imprescindível solicitar um novo documento corrigido.

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