Agências do INSS deixam de exigir o uso de máscaras; veja detalhes

O governo federal publicou nesta segunda-feira (23) decisão sobre a não obrigatoriedade do uso de máscaras nas agências do INSS; saiba mais detalhes

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 23/05/2022, às 20h15

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, a decisão da não obrigatoriedade do uso de máscaras no interior das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba os detalhes. 

No entanto, seguirá obrigatória nos casos em que houver uma lei municipal indicando a obrigatoriedade do uso. Uma portaria conjunta do INSS e da subsecretaria de Perícia Médica Federal possibilitou a mudança. Outras medidas de controle para a prevenção do contágio contra a covid-19 serão mantidas pelo órgão federal. 

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Veja os detalhes da publicação que liberou o uso de máscaras em agências do INSS

Segundo a publicação, serão fixados informativos com orientações sobre a permanência da higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados. Além do reforço da limpeza nos locais de atendimentos, salas de perícias médicas, reabilitação profissional, assistência social, além de pontos de grande contato, como elevadores, corrimões e maçanetas.

Decisão é opcional e segurado pode continuar usando máscaras de proteção 

Os segurados que não se sentem seguros, podem continuar utilizando a máscara de proteção, já que a utilização passou a ser opcional em boa parte dos municípios brasileiros. 

No caso de São Paulo, o governador na época, João Doria (PSDB), em determinação publicada em março, deixou de exigir a obrigatoriedade da máscara no Estado. Já nos estabelecimentos de saúde, o objeto de proteção segue obrigatório. 

Um decreto assinado pelos ministérios do Trabalho e da Saúde em primeiro de abril, recomendou o não uso de máscaras em ambientes de trabalho em estados e municípios com baixo ou moderado número de casos de Covid-19. 

O texto recomenda proteções para trabalhadores com 60 anos ou mais com “condições de risco clínico”. A recomendação permanece para cobrar por máscaras em locais onde o distanciamento físico de pelo menos um metro não pode ser alcançado, exceto em estados e cidades que suspenderam as proteções.

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