Afinal, qual a data limite para usar o antigo documento de identificação?

A emissão do novo RG passou a ser obrigatório em todo o país; brasileiros podem solicitar documento de identificação em seus respectivos estados

Jean Albuquerque   Publicado em 17/01/2024, às 08h37

Divulgação JC Concursos

A emissão do novo RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passou a ser obrigatória em todo o país. A partir de agora, todos os brasileiros poderão solicitar o documento nos órgãos de identificação de seus respectivos estados.

Com isso, surge uma dúvida. Afinal, até quando valerá o antigo documento de identificação? Continue neste post para saber todos os detalhes sobre o assunto. 

A CIN é um documento mais moderno e seguro que o RG tradicional. Ela adota o número do CPF como identificação única do cidadão, facilitando a integração de dados entre os órgãos públicos e privados. Além disso, a CIN possui um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento.

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Afinal, qual o prazo limite? 

Os documentos de identificação antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

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Quem pode solicitar? 

A primeira via da CIN é gratuita e pode ser solicitada por qualquer cidadão, inclusive crianças e adolescentes. Para solicitar a CIN, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento original, ou cópia autenticada. Em caso de dúvida, o órgão expedidor poderá solicitar outros documentos, como a carteira de identidade antiga, a carteira de trabalho ou o passaporte.

Como solicitar?

Para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), você pode seguir os passos abaixo:

O que mudou?

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares.

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