12 dias para prazo final da entrega da declaração do IR; Veja como fazer 100% online
Prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 encerra às 23h59 do dia 31 de maio; Saiba como fazer e veja calendário da restituição
Jean Albuquerque Publicado em 19/05/2024, às 14h00
O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, está próximo, com término marcado para o fim deste mês, em 31 de maio. Com isso, faltam apenas 12 dias para o envio e evitar multa.
Até o momento, mais de 20 milhões de declarações já foram entregues, um indicativo do engajamento dos contribuintes com suas obrigações fiscais. A Receita projeta receber um total de 43 milhões de declarações neste ano, o que evidencia que ainda há aproximadamente 23 milhões de contribuintes que precisam realizar sua entrega.
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Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.
A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
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Saiba como declarar o IR
Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolher o serviço a ser realizado.
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Veja penalidade para quem perder o prazo
As penalidades vão de multas e juros, punição e CPF suspenso. No caso de atraso, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
Vale destacar que o período de atraso começa a contabilizar a partir do primeiro dia após o fim do prazo, 1° de junho. No caso do CPF, ele pode ficar irregular caso o contribuinte não pague a multa. Com isso, ao ser consultado, aparecerá a informação “pendente de regularização”.
Neste caso, o cidadão fica impedido de fazer financiamentos, viajar para o exterior, se matricular em instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, abrir conta em banco e outros.
Quem não entrega a declaração e não paga multa, a Receita Federal pode cancelar o CPF e a pessoa ainda pode ser acusada de sonegação de fiscal. Como consequência, a punição pode chegar a até dois anos de prisão.
Quem precisa declarar?
Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
- Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
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