OAB realiza XIV Exame da Ordem no domingo (3)

Avaliação será aplicada a partir das 13h (horário de Brasília). No mesmo dia, a partir das 19h, o JC&E, em parceria com o Damásio Educacional e o UOL, realiza a correção da prova

Renan Abbade   Publicado em 30/07/2014, às 12h32

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica, a partir das 13h (horário de Brasília) do próximo domingo (3), a 1ª fase do XIV Exame Unificado da Ordem.

No mesmo dia, a partir das 19h, o JC&E, em parceria com o Damásio Educacional e o UOL, realiza a correção da avaliação.

Os locais dos exames podem ser conferidos no arquivo anexo ao lado ou nos sites das seccionais da OAB (www.oab.org.br) e da Fundação Getúlio Vargas – FGV (http://oab.fgv.br/).

A avaliação terá 80 questões de múltipla escolha e abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.

Os aprovados nessa etapa e os candidatos que solicitaram o reaproveitamento da 1ª fase do XIII Exame passarão pela 2ª fase no dia 14 de setembro. Para solicitar o reaproveitamento, basta acessar a página da FGV e inscrever-se das 14h do dia 5 de agosto até as 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília/DF.

Na 2ª fase, que tem duração de cinco horas, os candidatos deverão elaborar uma peça profissional e responder a quatro questões escritas discursivas. Serão apresentadas situações-problema que compreenderão as seguintes áreas, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.